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Machadinho institui Programa de Recuperação Fiscal

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O município de Machadinho através da Lei Nº 3.206/2021 instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de créditos pertencentes ao município, tributários e não tributários, com vencimento até 31 de dezembro de 2020 inscritos ou não em dívida ativa.

Os créditos tributários e não tributários do Programa de Recuperação Fiscal, poderão ser fracionados em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, mediante assinatura de termo de parcelamento e pagamento, com redução no respectivo valor da multa e juros, nos seguintes percentuais: a) rebate de 100% (cem por cento) dos juros e multa, desde que o débito seja pago em uma única parcela; b) rebate de 70% (setenta por cento) dos juros e multa, desde que o débito seja pago em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas; C) rebate de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa, desde que o débito seja pago em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas; e d) rebate de 15% (quinze por cento) dos juros e multa, desde que o débito seja pago em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.
O funcionário do setor de finanças do município, Paulo Banfi, salienta que os interessados podem buscar o serviço junto a Prefeitura Municipal e simular o seu débito com a possibilidade do parcelamento não podendo ser inferior a R$100,00.
Vale destacar que a adesão ao programa deverá ser formalizada até o dia 31 de maio de 2021, junto à prefeitura municipal.

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