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Decreto 975/2020 estabelece novas medidas para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19

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Decreto 975

Ata do Comitê 01

Ata do Comitê 02

DECRETO Nº 975/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

Estabelece novas medidas para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus) e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MAXIMILAINO DE ALMEIDA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70 da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a confirmação de novos casos de COVID-19 no Município de Maximiliano de Almeida, com existência de contágio comunitária do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o crescimento do desrespeito às medidas de isolamento e distanciamento social como medidas de prevenção da COVID-19, impostas pelo Poder Público e autoridade de saúde, por parte da comunidade local;

CONSIDERANDO a reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento ao novo Coronavírus, realizada nesta data de 10 de junho de 2020, com a edição da ata 08/2020, onde determina que sejam tomadas medidas mais severas para conter o contágio comunitário da COVID-19 no município, inclusive com a indicação de medidas restritivas;

CONSIDERANDO que o município pode ampliar medidas de prevenção da COVID-19, além daquelas já determinadas pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme decidido pelo egrégio STF;

DECRETA:

Art. 1º -Além das medidas já em vigor de enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus), fica também determinado:

  1. a)O fechamento de bares;
  2. b)A proibição da venda de mercadorias por ambulantes de fora do Município;
  3. c)Permitir o número máximo de 10(dez)pessoas por estabelecimento comercial ou órgão público e desde que respeitado o distanciamento mínimo de 02(dois) metros por pessoa.

Art. 2º – Determina que a ata 08/2020 do Comitê Municipal de Enfrentamento ao novo Coronavírus faça parte integrante deste Decreto, como anexo, para que sejam cumpridas as demais orientações nela contidas.

Art. 3º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

MAXIMILIANO DE ALMEIDA-RS, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

 

 

DIRLEI BERNARDI DOS SANTOS,

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE             Kérolen Camila Slongo Garcia

Em 10 de junho de 2020.      Secretária Municipal de Administração

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