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Decreto de suspensão dos serviços públicos e do funcionamento do comércio é publicado em Maximiliano de Almeida

Decreto 946.2020

Decreto 947.2020

Na manhã desta quinta-feira (18) o município de Maximiliano de Almeida emitiu decreto que suspense as atividades no serviço público municipal e desaglomeração de pessoas em ambientes comerciais mediante a protocolos da atual pandemia emitidos a nível Internacional, Nacional, Estadual e Comitê Municipal de Atenção ao coronavírus.

O Decreto de nº 946/2020 considera a responsabilidade de resguardar a saúde  de toda a população que acessa os inúmeros serviços disponíveis no município e o compromisso em evitar e contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença. Por isso fica que na sexta-feira 20 de março de 2020 a suspensão das atividades dos setores públicos municipais, com exceção dos serviços na área da saúde.

No que se refere ao Decreto 947/2020, emitido na mesma data, delibera por medidas preventivas ao coronavírus a proibição de aglomeração de pessoas no comércio em geral, principalmente em bares do município. Cabe destacar que o não cumprimento das medidas estabelecidas implicará em notificação aos proprietários e podendo acarretar na cassação do alvará de funcionamento com suspensa das atividades pelo período de 30 dias.

Mais uma vez ressalta-se a necessidade de cooperação da população local evitando aglomerações, possíveis contatos desnecessários e tomar todos os cuidados possíveis para evitar a propagação do vírus. Em caso de sintomas semelhantes ao coronavírus a orientação é de que o munícipe entre em contato pelo canal Disque Coronavírus através dos telefones: (54) 3397 1304 e (54) 3397-1429 e receba as orientações e se necessário atendimento em sua residência.

Decreto 946.2020

Decreto 947.2020

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