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Maximiliano de Almeida declara estado de calamidade pública em todo território do município

Decreto nº949.2020

Decreto nº950.2020

Considerando o avanço em grande escala de pessoas contaminadas pelo Coronavírus (COVID – 19) e os casos suspeitos na região, o município de Maximiliano de Almeida decretou nesta segunda-feira (23) estado de calamidade pública.

Além das medidas aplicáveis ao Município que já haviam sido determinadas em decreto anterior, com o objetivo de isolamento social ficam também estabelecidas que:

As agências bancárias e cooperativas de crédito deverão funcionar somente através de caixas eletrônicos. O atendimento presencial somente poderá ser feito mediante agendamento prévio por telefone ou e-mail e em casos de urgência;

Fica suspenso o atendimento presencial do público externo no âmbito da administração pública direta e indireta, pelo período de vigência deste Decreto, salvo os serviços considerados essenciais;

Ficam suspensos, pelo período de vigência do Decreto, todos os prazos no âmbito dos processos da administração pública municipal direta e indireta;

Os convênios, as parcerias, os contratos e os instrumentos congêneres firmados pela administração pública municipal direta e indireta, que venham a finalizar no curso do Decreto, ficam prorrogados pelo prazo de 30 (trinta) dias;

Os alvarás de funcionamento, bem como as licenças municipais, que vencerem no curso do Decreto, ficam prorrogados pelo prazo de 30 (trinta) dias;

Fica o Município autorizado a remanejar mão de obra terceirizada, em especial prestadores de serviço de limpeza e higienização, para execução dos respectivos serviços em áreas definidas como prioritárias neste Decreto, independentemente da secretaria à qual o respectivo contrato está vinculado;

Fica o Município autorizado a remanejar servidores entre Secretarias ainda que sejam diversas as funções exercidas;

A partir das deliberações estabelecidas, o Decreto nº 949/2020 entra em vigor pelo prazo de 15 dias e medidas podem ser reavaliadas se necessário.

Na mesma data o município também emitiu o Decreto nº950/2020 também válido pelo prazo de 15 dias, dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus que suspendeo atendimento presencial do público externo no âmbito da administração pública, salvo os serviços considerados essenciais ou mediante agendamento em casos de urgência; unidades de governo trabalharão em revezamento de servidores; dispensa do registro de ponto nos relógios biométricos; os servidores com sessenta anos ou mais, bem como as gestantes ou quaisquer outros grupos de risco que forem dispensados da prestação de atividades presenciais terão os dias de afastamento abonados diretamente no ponto.

Decreto nº949.2020

Decreto nº950.2020

TELEFONES DOS SECRETÁRIOS E DAS SECRETARIAS QUE ESTÃO DE PLANTÃO:

 

Sec. da Administração: Kérolen (54) 9-99920681 ou 3397-1166

     Sec. da Fazenda – Contadora: Alcione (54) 9-96492122 ou 3397-1166

Sec. de Obras: Júnior (54) 9-99606338 ou 3397-1244

Sec. de Serviços Urbanos: Jovani (54) 9-99108355 ou 3397-1166

Sec. da Educação: Janusa (54) 9-999576580 ou 3397-1194

Sec. da Agricultura: Celso (54) 9-99721422 ou 3397-1166

Sec. Ind. Com. E Turismo: Marisa (54) 9-99190949 ou 3397-1166

Sec. de Saúde: Luimar (54) 9-99439419 ou 3397-1304

Sec. Assistencia Social: Terezinha (54) 9-99580165 ou 3397-1230

Sec. da habitação: Osni (54) 9-99064241 ou 3397-1230

 Observação: Para agendamento e posterior retirada de blocos de agricultor, favor ligar para a Nathália (54) 9-96502733.

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