Maximiliano de AlmeidaNotíciasRegião

Maximiliano de Almeida – Decreto 980/2020 que prorroga o estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento á COVID-19

[faceturbo]

DECRETO Nº 980/2020, DE 30 DE JULHO DE 2020.

PRORROGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70 da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a edição dos Decretos Estaduais nº 55.269 e nº 55.270, ambos de 24 de maio de 2020, e a as medidas necessárias de enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o crescimento de casos de COVID-19 (novo Coronavírus)no Município;

CONSIDERANDO que o Município se mantém em bandeira vermelha nos critérios de distanciamento controlado para combate ao Coronavírus;

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de agosto de 2020 o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Maximiliano de Almeida, declarado para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus).

Art. 2º – Fica prorrogada até 31 de agosto de 2020 a suspensão das atividades presenciais dos alunos nas escolas da rede municipal de ensino.

Art. 3º – Fica autorizada a realização de missas e cultos religiosos, desde que respeitada a lotação máxima de 30% da capacidade do ambiente, o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas e a duração máxima de 01 h (uma hora), bem como os demais meios de prevenção da COVID-19 com relação ao uso obrigatórios e máscaras e álcool gel.

Art. 4º – Os velórios deverão ter a duração máxima de 12h (doze horas), exceto se houver determinação médica ou sanitária em contrário.

Art. 5º – Permanecem em vigor as restrições e critérios para funcionamento de estabelecimentos, bem como sobre aglomerações, eventos, isolamento e distanciamento social, previstos nos decretos anteriores, que não se contrapõem ao presente Decreto.

Art. 6º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

MAXIMILIANO DE ALMEIDA-RS, DE 30 DE JULHO DE 2020.

 

DIRLEI BERNARDI DOS SANTOS

PREFEITA MUNICIPAL

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE             Kérolen Camila Slongo Garcia

Em 30 de julho de 2020.      Secretária Municipal de Administração

[/faceturbo]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo