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Segundo o Decreto 972 fica prorrogado até 30 de junho de 2020 o prazo para pagamento do Alvará de Licença

DECRETO Nº 972/2020, DE 29 DE MAIO DE 2020.

 

PRORROGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MAXIMILAINO DE ALMEIDA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70 da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a edição dos Decretos Estaduais nº 55.269 e nº 55.270, ambos de 24 de maio de 2020, e a as medidas necessárias de enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus),

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado até 30 de junho de 2020 o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Maximiliano de Almeida, declarado para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus).

Art. 2º – Fica prorrogado até 30 de junho de 2020 a suspensão das atividades presenciais dos alunos nas escolas da rede municipal de ensino.

Art. 3º – Fica prorrogado até 30 de junho de 2020 o prazo para pagamento do Alvará de Licença e respectivas taxas.

Art. 4º – Permanecem em vigor as restrições e critérios para funcionamento de estabelecimentos, bem como sobre aglomerações, eventos, isolamento e distanciamento social, previstos nos decretos anteriores, que não se contrapõem ao presente Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

MAXIMILIANO DE ALMEIDA-RS, DE 29 DE MAIO DE 2020.

 

 

DIRLEI BERNARDI DOS SANTOS,

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE             Kérolen Camila Slongo Garcia

Em 29 de maio de 2020.      Secretária Municipal de Administração

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