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Maximiliano de Almeida suspende o expediente no prédio da prefeitura municipal em razão da covid-19

[faceturbo]DECRETO Nº 987/2020, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

SUSPENDE O EXPEDIENTE NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL POR TEMPO DETERMINADO EM RAZÃO DA COVID-19.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70 da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO que uma servidora municipal que trabalha no Prédio da Prefeitura testou positivo para COVID-19 e outros servidores também tiveram sintomas e aguardam resultado dos exames, os quais tiveram contado direito com os demais servidores;

CONSIDERANDO os protocolos de saúde e as medidas sanitárias necessárias para evitar a propagação do novo Coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente de trabalho dos servidores lotados no Prédio da Prefeitura Municipal a contar das 12:00h da presente data, devendo retornar às atividades normais no dia 24 do corrente mês.

Art. 2º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITA MUNICIPAL

MAXIMILIANO DE ALMEIDA – RS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

 

DIRLEI BERNARDI DOS SANTOS

PREFEITA MUNICIPAL

 

 ACESSE AQUI O DECRETO

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